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ICMS/RJ - Leite e derivados, água mineral e bebidas quentes. Substituição tributária. Suspensão
Decreto regulamenta o artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 2.657/96, que dispõe sobre a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária, nas hipóteses que menciona, nas operações com água mineral, leite e derivados, e bebidas quentes.