Decreto possibilita que o ICMS referente às operações ocorridas mês de junho de 2024, realizadas pelos contribuintes varejistas, que aderirem à campanha de vendas denominada "Liquida Bahia-2024", bem como o imposto devido à título de antecipação tributária, com encerramento da fase de tributação, sejam pagos em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas.